por Redação
A aprovação da Lei Municipal n. 5.014/2018, sem na época ter tido oportuno debate em matéria e um diálogo com o setor da cultura, substituiu a Lei 4.714 de 2014, alterando muito a concepção e articulação das politicas públicas no âmbito da cultura. A lei alterou nome, conceito e composição do Conselho Municipal de Política Cultural, que antes era um Conselho Municipal de Políticas Culturais, eleito de forma democrática em plenária pública, enquanto hoje seus membros “são nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos” (Art.8 §1).
Em anexo a listagem dos representantes, definidos pela Portaria n.279 de abril de 2021.
ATUALIZAÇÃO: O conselho teve uma alteração pela alteração no seio da Secretaria da Cultura e Esporte e pela desistência de alguns integrantes, aguarda-se a portaria para a oficialização da nova composição que, convém repetir, é integralmente nomeada pelo executivo.
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