Sobre a Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (LPG) foi pensada e apresentada como Projeto de Lei em final de 2021 tendo como objetivo ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência da pandemia do COVID-19.

O Projeto de Lei (Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021) foi iniciativa dos senadores Paulo Rocha (PT/PA – Relator da Lei), Paulo Paim (PT/RS), Jean Paul Prates (PT/RN), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), e das senadoras Zenaide Maia (PROS/RN) e Rose de Freitas (MDB/ES).

Após ter sido registrado, o projeto foi para a análise no qual passou por comissões feitas pelos grupos de parlamentares, a fim de debaterem os assuntos abordados.

Em 24 de novembro de 2021 foi aprovada no Senado depois de uma votação com 68 votos a favor e 5 contra. Já na Câmara dos Deputados o PL sofreu alterações e por conta disso precisou retornar ao Senado, onde ocorreria um novo debate para manter ou não as mudanças dos Deputados. Em março de 2022 foram aceitas as mudanças estabelecidas levando o projeto para ser verificado no Poder Executivo.

O então presidente da República Bolsonaro, em abril de 2022, vetou a Lei.

Pressionados pela classe artística, o Congresso Nacional em sessão bicameral, ou seja representando tanto os senadores quanto os deputados, realizou uma votação para derrubar o veto presidencial (365 votos a favor contra 36 na Câmara dos Deputados e 66 votos a favor contra zero no Senado).

Sendo assim, a Lei Paulo Gustavo foi aprovada em 5 de Julho de 2022, mas a regulamentação só saiu em maio de 2023 (Decreto nº 11.525/2023), com a definição da subdivisão dos valores para os vários entes federados, Estados e Municípios, indicando os valores correspondentes aos vários segmentos abrangidos, tendo o audiovisual verbas maiores pela proporção dos recursos via Fundo Setorial.

A LPG representa até a data o maior recurso destinado à cultura em que o Ministério da Cultura (MinC) transferiu recursos diretamente para Estados e Municípios, sendo estes recursos financeiros oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Os recursos da LPG deveriam ser aplicados até final de 2023, contudo entretanto, em 18 de dezembro, foi aprovada a Lei Complementar nº 202, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aplicação da Lei Paulo Gustavo em Torres.

Pela regulamentação da Lei, em Torres estaria destinados o total de R$ 359.624,67, subdividido em R$ 255.944,88 para audiovisual (R$ 190.529,15, inciso I, R$ 43.550,55, inciso II, R$ 21.865,18, inciso III) e R$ 103.679,79 para os outros segmentos.

O município de Torres enviou o Plano de Ação referente às verbas a receber em julho e em seguida recebeu os recursos, agosto de 2023.

Antes disso ocorreram as várias instancias de participação popular previstas pela lei, primeiro sob a forma de Consultas Públicas (duas fases, em Março e Maio 2022), depois com várias reuniões e encontros, último dos quais no início de agosto. Nestas reuniões foram debatidos e balizados valores e modalidades para os editais públicos necessários à distribuição dos recursos junto da classe artística e cultural. Estes acordos de base foram parcialmente atendidos na posterior elaboração dos editais pela Prefeitura de Torres, apresentando assim pontuais alterações em relação ao resultado das plenárias.

Após um preocupante lapso de alguns meses, em 31 de outubro foram lançados os primeiros dois editais , o 01/2023 – Lei Paulo Gustavo – Demais áreas da cultura e 02/2023 – Prêmio Mérito Cultural Lei Paulo Gustavo , ambos com prazo de entrega das propostas de até dia 16 de novembro, posteriormente prorrogado, na véspera do término do prazo, para 24 de novembro.

EDITAL 01/2023 – Edital para “seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS DA CULTURA” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Torres/RS”.

EDITAL 02/2023 – Edital para “seleção e premiação de espaços, grupos, associações e coletivos do setor cultural atuantes no município de Torres, que tenham prestado relevante contribuição para a realização de projetos artísticos ou culturais, pelo Reconhecimento de Trajetória”

Em seguida foi publicado o ultimo edital, o 003/2023 – Lei Paulo Gustavo Torres – Audiovisual, com prazo até dia 24 de novembro, esse também prorrogado, sempre na véspera do término do prazo, até 4 de dezembro e também objeto de uma alteração, não muito clara, do seu texto.

EDITAL 03/2023 – Edital para “seleção de projetos culturais na área de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Torres/RS”.

Aqui o edital inicial:

Aqui o edital alterado:

Em meados de dezembro, após a aprovação da prorrogação da LPG, foi contratada a empresa Freitas Lima Sociedade Individual de Advogacia para a “Assessoria á supervisão e execução da lei complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo”, que portanto vai ser a responsável para avaliar e habilitar as propostas dos concorrentes, para finalmente elaborar uma classificação dos projetos habilitados, para cada vaga prevista.

Pelas informações levantadas de forma independente, a empresa é controlada pelo cineasta Henrique Forster De Freitas Lima (Concerto Campestre e Lua de Outubro), sócio da Empresa Cinematografica Pampeana Ltda e também autor da recente série 50 Anos de Nativismo produzida e exibida pela TVE-RS, agraciada com o Prêmio Vítor Mateus Teixeira da Assembleia Legislativa.

Assim até à data de hoje, 29 de dezembro, ainda não foi publicada a lista dos projetos apresentados nos vários editais e só foi publicada a homologação do resultado do edital 02/2023 (Trajetória Cultural), no qual foram indicados 2 proponentes habilitados e nenhum inabilitado (ou seja aparentemente somente dois proponentes concorreram), sendo assim já definida a classificação para as duas vagas previstas no edital (R$ 5.000,00 cada).

Se confirmada a fase de habilitação e classificação, assim como resolvida a fase documental, serão contemplados com os prêmios previstos pelo Edital 02/2023 o Centro Cultural Ecos de Angola, ponto de cultura autodeclarado, e o Cineclube Torres, ponto de cultura e ponto de memória certificado.

Sobre o autor:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.